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A mudança de categoria deve ser feita com um prazo de antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento da habilitação. A mudança de categoria é feita para condutores que possuem habilitações cujas categorias são "B", "C" ou "D", sempre para uma categoria superior da seguinte forma:

de "B" para "C"
de "B" para "D"
de "C" para "D"
de "C" para "E"

De "B" para "C"
Possuir 1(um) ano de habilitação na categoria "B".

De "B" para "D"
Ser maior de 21 anos;
Possuir 2 (dois) anos de habilitação na categoria "B";

De "C" para "D"
Ser maior de 21 anos;
Possuir 1 (um) ano de habilitação na categoria "C";

De "C" para "E"
Ser maior de 21 anos;
Possuir 1 (um) ano de habilitação na categoria "C";

Exames para a habilitação

Após inscrito no órgão de trânsito, o candidato será submetido aos seguintes exames:

1º - Psicotécnico
Avaliação das suas condições psicológicas, personalidade, coordenação motora, atenção, emoção e agressividade

2º - Exame Médico
Verificação de seu estado de saúde e de visão;

3º - Prática de Direção
Para avaliação do seu domínio veicular, realizado em via pública ou local pré-determinado, após o candidato comprovar a frequência mínima de 15 horas/aula com instrutor credenciado pelo órgão executivo de trânsito.

Situações especiais
Para conduzir veículo destinado a transporte coletivo de passageiros, escolares ou cargas perigosas, o candidato deverá também, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos disciplinados pelo CONTRAN e não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.

Validade da Nova Habilitação
O condutor receberá uma nova habilitação com o período de validade extendido por mais 5 anos a partir da data do exame.

Regras para mudança de categoria: da "B" para "C", deve-se cumprir o prazo de um ano na categoria "B"; da "B" para "D", prazo de dois anos na categoria "B"; da "C" para "D", prazo de um ano na categoria "C"; da "C" para "E", prazo de um ano na categoria "C"; da "D" para "E", não há prazo ou restrições. Não é permitida a mudança direta de categoria da "B" para "E".

Rebaixamento de Categoria
Somente através de perícia médica pode-se rebaixar a categoria de candidatos considerados inaptos nos exames. Quando o próprio motorista quiser rebaixar a sua categoria, basta declarar sua intenção quando for renovar sua carteira de habilitação, antes dos exames médicos. Neste caso, ele será submetido aos exames específicos da nova categoria. A decisão deve ser formalizada por escrito no verso da Caderneta de Exames, assinada e datada. No decorrer do processo para rebaixamento, adição ou mudança para categoria superior, o motorista pode desistir a qualquer momento e optar apenas pela renovação da CNH, bastando, mais uma vez, declarar sua vontade no verso da Caderneta de Exames.